INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Página 1
Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 19 DE JUNHO DE 2025 • EDIÇÃO 1231 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.: 5.323/2025 LEI Nº 5.324/2025
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de Vereador Autor: Denis Madureira.
2024, com vistas à abertura de crédito adicional especial por SUPERÁVIT FINANCEI-
RO e dá outras providências. Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulhe-
res Vítimas de Violência Doméstica no Município de Macaé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
especial no valor total de R$7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), nas sanciono a seguinte Lei:
dotações orçamentárias elencadas em Anexo I. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão provenientes do Supe- Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de promover a autonomia econômica
rávit verifi cados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024 e social e dignidade humana das mulheres que sofreram violência doméstica, por meio
de 23 de dezembro de 2024 e demonstrado em Anexo II. de cursos profissionalizantes, acesso a oportunidades de trabalho e apoio psicossocial
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições no município de Macaé.
em contrário. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica:
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025. I - oferecer cursos de capacitação profissional em diversas áreas, considerando as
demandas do mercado de trabalho local;
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA II - promover parcerias com empresas, organizações não governamentais e institui-
PREFEITO EM EXERCÍCIO ções de ensino para garantir vagas, estágios e oportunidades de emprego para as
beneficiárias;
A N E X O I III - garantir apoio psicossocial e jurídico às mulheres participantes, facilitando sua
inserção no mercado de trabalho;
LEI Nº.: 5.323/2025 DE: 17/06/2025
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO IV - fomentar o empreendedorismo e o acesso ao microcrédito para mulheres que
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE desejem iniciar ou fortalecer negócios próprios;
Sec Executiva Alta e Média Complexidade
56.03.10.302.0077.1.034 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE HEMOTERAPIA V - priorizar o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e
4.4.90.00.00.00.00 720 7.500.000,00 social, especialmente aquelas acompanhadas por órgãos de assistência social e da
Total Reforçado da Unidade Gestora: 7.500.000,00 rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
TOTAL REFORÇADO: 7.500.000,00 Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públi-
cas e privadas, universidades, escolas técnicas e empresas, para a implementação
dos cursos e programas de qualificação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
RESUMO DAS FONTES Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
720 7.500.000,00 GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
TOTAL: 0,00 7.500.000,00
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
A N E X O II PREFEITO EM EXERCÍCIO
CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2024*
Banco Agência Conta Fonte Saldo Contábil em Outras Restos a Valores Decretos Superávit
Bancária Recurso 31.12.2024 Deduções Pagar Restituíveis Anteriores
720341 6128 45665-1 720 12.161.977,66 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Subtotal 12.161.977,66 0,00 143.000,00 0,00 0,00 12.018.977,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Total Geral 12.161.977,66 0,00 143.000,00 0,00 0,00 12.018.977,66 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.325/2025
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Institui no âmbito municipal, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na
Adolescência providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância
e na Adolescência, com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a popula-
ção sobre o tema no âmbito do município de Macaé.
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
I – divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repenti-
na, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou
hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda
no rendimento escolar, dentre outros;
II – incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de
correto diagnóstico e tratamento;Página 2
2 MACAÉ, 19 DE JUNHO DE 2025 • EDIÇÃO 1231 • ANO VI
III – disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos dis- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
poníveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
IV – estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a GABINETE DO PREFEITO
crianças e adolescentes acometidos pela depressão;
V - capacitação dos profissionais do Sistema Único de Saúde e Educação no âmbito LEI Nº 5.328/2025
municipal sobre o tema.
Art. 2º A campanha poderá ser feita com realização de palestras gratuitas com profis- Denomina logradouro no bairro Malvinas e dá outras providências.
sionais habilitados e capacitados sobre o tema, distribuição de panfletos, cartazes em
repartições públicas com atendimento ao público e demais meios necessários para O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Faço saber que a Câmara Municipal apro-
atender os objetivos desta Lei. vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá nomear uma equipe de profissionais vin- Art. 1º Fica denominada como Rua Leila Franzagua Cirilo de Sousa a atual Rua da
culados ao tema e que integram o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para Felicidade, localizada no bairro Malvinas.
coordenarem a campanha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotações próprias suplemen- em contrário.
tadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025. PREFEITO EM EXERCÍCIO
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ AVISO DE REMARCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2025 – UASG 985847
LEI Nº 5.326/2025 A Agente de Contratação do Município de Macaé-RJ torna público que fará realizar no
dia 25 de junho de 2025, às 10h00min (horário de Brasília), a volta de fase de julga-
Vereador Autor: Alan Mansur. mento e convocação das Licitantes remanescentes da DISPENSA ELETRÔNICA Nº
018/2025, nos termos do despacho ID 0048144 do Secretário Municipal de Pesca e
Denomina o logradouro correspondente à localidade Fazenda Boa Fé, no bairro Nova Aquicultura, nos autos do processo administrativo SEI – 001116/2025.
Cidade, e dá outras providências. Macaé-RJ, 18 de junho de 2025.
Rosangela Teixeira Pedra
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu Agente de Contratação
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada Fazenda Boa Fé, que se inicia na Rodovia Christino
José da Silva Junior (RJ-168) e terminando no Ribeirão do Teimoso, fazendo divisa
com o Distrito de Córrego do Ouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA A Presidente da Comissão Permanente de Contratação 02 do Município de Macaé-RJ torna público, para conhecimento dos interessados,
PREFEITO EM EXERCÍCIO que após análise da documentação de habilitação, as Instituições Financeiras abaixo foram consideradas inabilitadas:
REQUERIMENTO Nº PROCESSO Instituição Credenciada CNPJ
003 SEI – 001886/2025 AtlantaMicroempreendedorSociedade de Crédito ao 04.772.908/0001-74
004 SEI – 001902/2025 Banco Pine S.A. 62.144.175/0001-20
Fica aberto o prazo de recurso, conforme item 11 do Edital.
(www.macae.rj.gov.br). ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ata de julgamento de habilitação e seus anexos estarão disponíveis para download no Portal de Transparência do Município de Macaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé-RJ, 18 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO Rosangela Teixeira Pedra
Presidente da Comissão Permanente de Contratação 02
LEI Nº 5.327/2025
Vereadora Autora: Manu Rezende.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denomina Paulo Figueiró a Quadra Poliesportiva situada na Escola Técnica Municipal PREFEITURACOORDENADORIAMUNICIPALGERALDEDEMACAÉLICITAÇÕES
Natálio Salvador Antunes em Córrego do Ouro e dá outras providências.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu AquePresidenteapós análiseda Comissãoda documentaçãoPermanentede habilitação,de Contrataçãoa Instituição02 do FinanceiraMunicípio deabaixoMacaé-RJfoi consideradatorna público,habilitada:para conhecimento dos interessados,
sanciono a seguinte Lei: REQUERIMENTO Nº PROCESSO Instituição Credenciada CNPJ
Art. 1º Fica denominada Quadra Poliesportiva PAULO FIGUEIRÓ, a quadra situada 005 SEI – 001936/2025 Cred BR Instituição de Pagamento LTDA 26.653.480/0001-83
na Escola Técnica Municipal Natálio Salvador Antunes no distrito de Córrego do Ouro. Fica aberto o prazo de recurso, conforme item 11 do Edital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições A(www.macae.rj.gov.br).ata de julgamento de habilitação e seus anexos estarão disponíveis para download no Portal de Transparência do Município de Macaé
em contrário. Macaé-RJ,Rosangela18 deTeixeirajunho Pedrade 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Contratação 02
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 90034/2025
O Município de Macaé através da Coordenadoria de Licitações da Secretaria Municipal
de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão da Autoridade Su-
perior quanto ao julgamento do recurso interposto para o item 41 pela empresa BIOMA
TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 28.702.011/0001-32, conhecendo por
ser tempestivo, contudo, NEGANDO PROVIMENTO, sendo mantida a decisão profe-
rida no certame.
Macaé-RJ, 18 de junho de 2025
Gabriele Vidal Souza
Coordenadora de Licitações SEMUSAFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7324
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Conferência registrada em .
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Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
fa79ddf148998911c8a05760e292d6778fbf03590b7bf0419e93a3f1ccdf728cConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5325/2025 — INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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