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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5325
Tipo Lei
Data na fonte 19/06/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                              MACAÉ, 19 DE JUNHO DE 2025 • EDIÇÃO 1231 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                            LEI Nº.: 5.323/2025                                                               LEI Nº 5.324/2025

Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de                                                    Vereador Autor: Denis Madureira.
2024, com vistas à abertura de crédito adicional especial por SUPERÁVIT FINANCEI-
RO e dá outras providências.                                                      Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulhe-
                                                                                         res Vítimas de Violência Doméstica no Município de Macaé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional    A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
especial no valor total de R$7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), nas      sanciono a seguinte Lei:
dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.                                                   Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão provenientes do Supe-      Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de promover a autonomia econômica
rávit verifi cados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024     e social e dignidade humana das mulheres que sofreram violência doméstica, por meio
de 23 de dezembro de 2024 e demonstrado em Anexo II.                            de cursos profissionalizantes, acesso a oportunidades de trabalho e apoio psicossocial
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições     no município de Macaé.
em contrário.                                                                                           Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
                                                                                      Vítimas de Violência Doméstica:
           GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.                                   I - oferecer cursos de capacitação profissional em diversas áreas, considerando as
                                                                      demandas do mercado de trabalho local;
               FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA                                              II - promover parcerias com empresas, organizações não governamentais e institui-
                     PREFEITO EM EXERCÍCIO                              ções de ensino para garantir vagas, estágios e oportunidades de emprego para as
                                                                                           beneficiárias;
                                   A N E X O  I                                                                     III - garantir apoio psicossocial e jurídico às mulheres participantes, facilitando sua
                                                                                       inserção no mercado de trabalho;
           LEI                  Nº.: 5.323/2025                                                       DE:                                                                    17/06/2025
          CÓDIGOS                          ESPECIFICAÇÃO       DESPESA                                                       FONTE                                                               VALOR ANULADO         VALOR REFORÇADO                  IV - fomentar o empreendedorismo e o acesso ao microcrédito para mulheres que
       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                                        desejem iniciar ou fortalecer negócios próprios;
           Sec Executiva                             Alta e Média                                   Complexidade
                     56.03.10.302.0077.1.034                               CONSTRUÇÃO                                            E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE HEMOTERAPIA        V - priorizar o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e
                     4.4.90.00.00.00.00                            720                                             7.500.000,00                  social, especialmente aquelas acompanhadas por órgãos de assistência social e da
              Total Reforçado da Unidade Gestora:  7.500.000,00                                                 rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
                                                           TOTAL REFORÇADO: 7.500.000,00                   Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públi-
                                                                               cas e privadas, universidades, escolas técnicas e empresas, para a implementação
                                                                            dos cursos e programas de qualificação.
                                                                                                          Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
                                                                              ções orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                        RESUMO DAS FONTES                                                    Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
         FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
            720                                                         7.500.000,00                                       GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
                 TOTAL:                       0,00                  7.500.000,00
                                                                               FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
                                 A N E X O II                                                     PREFEITO EM EXERCÍCIO
                        CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2024*




             Banco   Agência   Conta     Fonte     Saldo Contábil em      Outras       Restos a       Valores        Decretos      Superávit
                                 Bancária  Recurso       31.12.2024       Deduções       Pagar       Restituíveis      Anteriores
         720341      6128     45665-1      720            12.161.977,66                                           ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                    Subtotal            12.161.977,66             0,00      143.000,00              0,00             0,00    12.018.977,66                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                   Total Geral           12.161.977,66              0,00       143.000,00             0,00             0,00    12.018.977,66                          GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                            LEI Nº 5.325/2025

                                                                                                                             Vereadora Autora: Leandra Lopes.

                                                                                                                  Institui no âmbito municipal, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na
                                                                                   Adolescência providências.

                                                              A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
                                                                                  sanciono a seguinte Lei:
                                                                                                          Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância
                                                                          e na Adolescência, com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a popula-
                                                                            ção sobre o tema no âmbito do município de Macaé.
                                                                                    Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
                                                                                                                                                    I – divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repenti-
                                                                                         na, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou
                                                                                               hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda
                                                                          no rendimento escolar, dentre outros;
                                                                                                                                                    II – incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de
                                                                                            correto diagnóstico e tratamento;

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2                                                                                           MACAÉ, 19 DE JUNHO DE 2025 • EDIÇÃO 1231 • ANO VI


   III – disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos dis-                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  poníveis;                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
  IV – estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a                   GABINETE DO PREFEITO
  crianças e adolescentes acometidos pela depressão;
 V - capacitação dos profissionais do Sistema Único de Saúde e Educação no âmbito                                  LEI Nº 5.328/2025
  municipal sobre o tema.
  Art. 2º A campanha poderá ser feita com realização de palestras gratuitas com profis-     Denomina logradouro no bairro Malvinas e dá outras providências.
  sionais habilitados e capacitados sobre o tema, distribuição de panfletos, cartazes em
  repartições públicas com atendimento ao público e demais meios necessários para    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Faço saber que a Câmara Municipal apro-
 atender os objetivos desta Lei.                                                   vou e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá nomear uma equipe de profissionais vin-       Art. 1º Fica denominada como Rua Leila Franzagua Cirilo de Sousa a atual Rua da
 culados ao tema e que integram o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para      Felicidade, localizada no bairro Malvinas.
 coordenarem a campanha.                                                                           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
  Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotações próprias suplemen-    em contrário.
 tadas se necessário.
  Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.                     GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
  Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                 FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
            GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.                                    PREFEITO EM EXERCÍCIO

                 FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
                      PREFEITO EM EXERCÍCIO
                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                          COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                        AVISO DE REMARCAÇÃO
                GABINETE DO PREFEITO                                 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2025 – UASG 985847
                              LEI Nº 5.326/2025                           A Agente de Contratação do Município de Macaé-RJ torna público que fará realizar no
                                                                                              dia 25 de junho de 2025, às 10h00min (horário de Brasília), a volta de fase de julga-
                                                   Vereador Autor: Alan Mansur.     mento e convocação das Licitantes remanescentes da DISPENSA ELETRÔNICA Nº
                                                                                     018/2025, nos termos do despacho ID 0048144 do Secretário Municipal de Pesca e
 Denomina o logradouro correspondente à localidade Fazenda Boa Fé, no bairro Nova       Aquicultura, nos autos do processo administrativo SEI – 001116/2025.
  Cidade, e dá outras providências.                                                                     Macaé-RJ, 18 de junho de 2025.
                                                                                                  Rosangela Teixeira Pedra
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu                             Agente de Contratação
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º Fica denominada Estrada Fazenda Boa Fé, que se inicia na Rodovia Christino
 José da Silva Junior (RJ-168) e terminando no Ribeirão do Teimoso, fazendo divisa
 com o Distrito de Córrego do Ouro.
  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.                                            ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                                                               PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                                                      COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
            GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.                                                      CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
                                                                                                                                RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
                 FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA                                 A Presidente da Comissão Permanente de Contratação 02 do Município de Macaé-RJ torna público, para conhecimento dos interessados,
                      PREFEITO EM EXERCÍCIO                                                que após análise da documentação de habilitação, as Instituições Financeiras abaixo foram consideradas inabilitadas:
                                                                                                                    REQUERIMENTO Nº       PROCESSO                    Instituição Credenciada                      CNPJ
                                                                                                                                                      003              SEI – 001886/2025            AtlantaMicroempreendedorSociedade de Crédito ao                 04.772.908/0001-74
                                                                                                                                                      004              SEI – 001902/2025                Banco Pine S.A.                         62.144.175/0001-20

                                                                                                                                                    Fica aberto o prazo de recurso, conforme item 11 do Edital.

                                                                                                                                                                     (www.macae.rj.gov.br).              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                      A ata de julgamento de  habilitação e seus anexos estarão  disponíveis para download no  Portal de Transparência do Município de Macaé
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                                                                Macaé-RJ, 18 de junho de 2025.
                GABINETE DO PREFEITO                                                                                               Rosangela Teixeira Pedra
                                                                                                                                                                                          Presidente da Comissão Permanente de Contratação 02
                              LEI Nº 5.327/2025

                                              Vereadora Autora: Manu Rezende.
                                                                                                       ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 Denomina Paulo Figueiró a Quadra Poliesportiva situada na Escola Técnica Municipal                  PREFEITURACOORDENADORIAMUNICIPALGERALDEDEMACAÉLICITAÇÕES
  Natálio Salvador Antunes em Córrego do Ouro e dá outras providências.
                                                                                                                               CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
                                                                                                                                 RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu         AquePresidenteapós análiseda Comissãoda documentaçãoPermanentede habilitação,de Contrataçãoa Instituição02 do FinanceiraMunicípio deabaixoMacaé-RJfoi consideradatorna público,habilitada:para conhecimento dos interessados,
  sanciono a seguinte Lei:                                                                                      REQUERIMENTO Nº       PROCESSO                    Instituição Credenciada                      CNPJ
  Art. 1º Fica denominada Quadra Poliesportiva PAULO FIGUEIRÓ, a quadra situada                      005              SEI – 001936/2025        Cred BR Instituição de Pagamento LTDA                 26.653.480/0001-83
 na Escola Técnica Municipal Natálio Salvador Antunes no distrito de Córrego do Ouro.            Fica aberto o prazo de recurso, conforme item 11 do Edital.
  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições         A(www.macae.rj.gov.br).ata de julgamento de  habilitação e seus anexos estarão  disponíveis para download no  Portal de Transparência do Município de Macaé
 em contrário.                                                                                                                                                            Macaé-RJ,Rosangela18 deTeixeirajunho Pedrade 2025.
                                                                                                                                                                                           Presidente da Comissão Permanente de Contratação 02
            GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.

                 FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
                      PREFEITO EM EXERCÍCIO                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                       COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA

                                                                                     AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
                                                                      PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 90034/2025

                                                      O Município de Macaé através da Coordenadoria de Licitações da Secretaria Municipal
                                                                           de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão da Autoridade Su-
                                                                                                  perior quanto ao julgamento do recurso interposto para o item 41 pela empresa BIOMA
                                                              TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 28.702.011/0001-32, conhecendo por
                                                                                          ser tempestivo, contudo, NEGANDO PROVIMENTO, sendo mantida a decisão profe-
                                                                                                    rida no certame.

                                                                                                  Macaé-RJ, 18 de junho de 2025

                                                                                                                Gabriele Vidal Souza
                                                                                           Coordenadora de Licitações SEMUSA

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7324

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Referência para conferência

Lei nº 5325/2025 — INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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