DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 19 DE JUNHO DE 2025 • EDIÇÃO 1231 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.: 5.323/2025 LEI Nº 5.324/2025
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de Vereador Autor: Denis Madureira.
2024, com vistas à abertura de crédito adicional especial por SUPERÁVIT FINANCEI-
RO e dá outras providências. Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulhe-
res Vítimas de Violência Doméstica no Município de Macaé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
especial no valor total de R$7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), nas sanciono a seguinte Lei:
dotações orçamentárias elencadas em Anexo I. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão provenientes do Supe- Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de promover a autonomia econômica
rávit verifi cados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024 e social e dignidade humana das mulheres que sofreram violência doméstica, por meio
de 23 de dezembro de 2024 e demonstrado em Anexo II. de cursos profissionalizantes, acesso a oportunidades de trabalho e apoio psicossocial
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições no município de Macaé.
em contrário. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica:
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025. I - oferecer cursos de capacitação profissional em diversas áreas, considerando as
demandas do mercado de trabalho local;
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA II - promover parcerias com empresas, organizações não governamentais e institui-
PREFEITO EM EXERCÍCIO ções de ensino para garantir vagas, estágios e oportunidades de emprego para as
beneficiárias;
A N E X O I III - garantir apoio psicossocial e jurídico às mulheres participantes, facilitando sua
inserção no mercado de trabalho;
LEI Nº.: 5.323/2025 DE: 17/06/2025
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO IV - fomentar o empreendedorismo e o acesso ao microcrédito para mulheres que
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE desejem iniciar ou fortalecer negócios próprios;
Sec Executiva Alta e Média Complexidade
56.03.10.302.0077.1.034 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE HEMOTERAPIA V - priorizar o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e
4.4.90.00.00.00.00 720 7.500.000,00 social, especialmente aquelas acompanhadas por órgãos de assistência social e da
Total Reforçado da Unidade Gestora: 7.500.000,00 rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
TOTAL REFORÇADO: 7.500.000,00 Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públi-
cas e privadas, universidades, escolas técnicas e empresas, para a implementação
dos cursos e programas de qualificação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
RESUMO DAS FONTES Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
720 7.500.000,00 GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
TOTAL: 0,00 7.500.000,00
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
A N E X O II PREFEITO EM EXERCÍCIO
CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2024*
Banco Agência Conta Fonte Saldo Contábil em Outras Restos a Valores Decretos Superávit
Bancária Recurso 31.12.2024 Deduções Pagar Restituíveis Anteriores
720341 6128 45665-1 720 12.161.977,66 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Subtotal 12.161.977,66 0,00 143.000,00 0,00 0,00 12.018.977,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Total Geral 12.161.977,66 0,00 143.000,00 0,00 0,00 12.018.977,66 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.325/2025
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Institui no âmbito municipal, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na
Adolescência providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância
e na Adolescência, com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a popula-
ção sobre o tema no âmbito do município de Macaé.
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
I – divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repenti-
na, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou
hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda
no rendimento escolar, dentre outros;
II – incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de
correto diagnóstico e tratamento;Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7323
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
94c1e241ec5883cd80fd799df4e87670cf33845e992e892fac95400ee3d17c29Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5324/2025 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha