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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5324
Tipo Lei
Data na fonte 19/06/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                              MACAÉ, 19 DE JUNHO DE 2025 • EDIÇÃO 1231 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                            LEI Nº.: 5.323/2025                                                               LEI Nº 5.324/2025

Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de                                                    Vereador Autor: Denis Madureira.
2024, com vistas à abertura de crédito adicional especial por SUPERÁVIT FINANCEI-
RO e dá outras providências.                                                      Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulhe-
                                                                                         res Vítimas de Violência Doméstica no Município de Macaé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional    A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
especial no valor total de R$7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), nas      sanciono a seguinte Lei:
dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.                                                   Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão provenientes do Supe-      Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de promover a autonomia econômica
rávit verifi cados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024     e social e dignidade humana das mulheres que sofreram violência doméstica, por meio
de 23 de dezembro de 2024 e demonstrado em Anexo II.                            de cursos profissionalizantes, acesso a oportunidades de trabalho e apoio psicossocial
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições     no município de Macaé.
em contrário.                                                                                           Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Capacitação Profissional para Mulheres
                                                                                      Vítimas de Violência Doméstica:
           GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.                                   I - oferecer cursos de capacitação profissional em diversas áreas, considerando as
                                                                      demandas do mercado de trabalho local;
               FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA                                              II - promover parcerias com empresas, organizações não governamentais e institui-
                     PREFEITO EM EXERCÍCIO                              ções de ensino para garantir vagas, estágios e oportunidades de emprego para as
                                                                                           beneficiárias;
                                   A N E X O  I                                                                     III - garantir apoio psicossocial e jurídico às mulheres participantes, facilitando sua
                                                                                       inserção no mercado de trabalho;
           LEI                  Nº.: 5.323/2025                                                       DE:                                                                    17/06/2025
          CÓDIGOS                          ESPECIFICAÇÃO       DESPESA                                                       FONTE                                                               VALOR ANULADO         VALOR REFORÇADO                  IV - fomentar o empreendedorismo e o acesso ao microcrédito para mulheres que
       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                                        desejem iniciar ou fortalecer negócios próprios;
           Sec Executiva                             Alta e Média                                   Complexidade
                     56.03.10.302.0077.1.034                               CONSTRUÇÃO                                            E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE HEMOTERAPIA        V - priorizar o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e
                     4.4.90.00.00.00.00                            720                                             7.500.000,00                  social, especialmente aquelas acompanhadas por órgãos de assistência social e da
              Total Reforçado da Unidade Gestora:  7.500.000,00                                                 rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
                                                           TOTAL REFORÇADO: 7.500.000,00                   Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públi-
                                                                               cas e privadas, universidades, escolas técnicas e empresas, para a implementação
                                                                            dos cursos e programas de qualificação.
                                                                                                          Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
                                                                              ções orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                        RESUMO DAS FONTES                                                    Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
         FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
            720                                                         7.500.000,00                                       GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2025.
                 TOTAL:                       0,00                  7.500.000,00
                                                                               FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
                                 A N E X O II                                                     PREFEITO EM EXERCÍCIO
                        CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2024*




             Banco   Agência   Conta     Fonte     Saldo Contábil em      Outras       Restos a       Valores        Decretos      Superávit
                                 Bancária  Recurso       31.12.2024       Deduções       Pagar       Restituíveis      Anteriores
         720341      6128     45665-1      720            12.161.977,66                                           ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                    Subtotal            12.161.977,66             0,00      143.000,00              0,00             0,00    12.018.977,66                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                   Total Geral           12.161.977,66              0,00       143.000,00             0,00             0,00    12.018.977,66                          GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                            LEI Nº 5.325/2025

                                                                                                                             Vereadora Autora: Leandra Lopes.

                                                                                                                  Institui no âmbito municipal, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na
                                                                                   Adolescência providências.

                                                              A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
                                                                                  sanciono a seguinte Lei:
                                                                                                          Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância
                                                                          e na Adolescência, com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a popula-
                                                                            ção sobre o tema no âmbito do município de Macaé.
                                                                                    Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
                                                                                                                                                    I – divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repenti-
                                                                                         na, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou
                                                                                               hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda
                                                                          no rendimento escolar, dentre outros;
                                                                                                                                                    II – incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de
                                                                                            correto diagnóstico e tratamento;

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7323

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Referência para conferência

Lei nº 5324/2025 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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