Proteção das Serras Friburguenses e Áreas de Mananciais
📋 Resumo
Cria a Política Municipal de Proteção das Serras Friburguenses e dos mananciais hídricos, com áreas de preservação permanente.
📜 Informações da norma
A Lei nº 4.890/2024 institui a Política Municipal de Proteção das Serras Friburguenses, valorizando o patrimônio natural do município, situado na Região Serrana do Rio de Janeiro. Define áreas de proteção permanente, especialmente nas nascentes dos rios e cabeceiras de drenagem do sistema hidrográfico que abastece grande parte da região.
A lei cria a APA (Área de Proteção Ambiental) Municipal do Macaé de Cima e Três Picos, expande os limites das unidades de conservação existentes, regulamenta o turismo de natureza (trilhas, ecoturismo, observação de aves) e estabelece o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA-Friburgo), com incentivos econômicos a proprietários rurais que preservem florestas e mananciais. Prevê também a recuperação ambiental de áreas degradadas pelas chuvas de 2011 e o monitoramento da qualidade da água dos rios São João e Bengala.
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Nova Friburgo - Lei nº 4.890/2024
Autor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
🔗 Ver registro na fonte: https://www.novafriburgo.rj.gov.br/transparencia/legislacao
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 4.890/2024 — Proteção das Serras Friburguenses e Áreas de Mananciais. Fonte: Câmara Municipal de Nova Friburgo - Lei nº 4.890/2024. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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