Programa de Proteção da Costa Verde e Baía da Ilha Grande
📋 Resumo
Institui o Programa de Proteção da Costa Verde, com gestão integrada dos recursos marinhos, costeiros e turísticos da Baía da Ilha Grande.
📜 Informações da norma
A Lei nº 3.456/2024 institui o Programa de Proteção da Costa Verde de Angra dos Reis, com gestão integrada dos recursos marinhos, costeiros e turísticos da Baía da Ilha Grande, um dos patrimônios naturais mais importantes do Brasil. O programa busca equilibrar a preservação ambiental com as atividades de turismo, pesca artesanal e ocupação urbana.
A lei estabelece zoneamento marinho com áreas de proteção integral, uso sustentável e uso turístico controlado. Cria normas para fundeio de embarcações, ordenamento da pesca, monitoramento da qualidade da água, controle de espécies invasoras (peixe-leão) e proteção dos corais. Prevê também o Conselho Gestor da Baía da Ilha Grande, com participação de pescadores, ambientalistas, operadores turísticos e gestores públicos. Está alinhada com o Mosaico de Áreas Protegidas da Bocaina (federal) e o Plano de Gestão da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Angra dos Reis - Lei nº 3.456/2024
Autor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
🔗 Ver registro na fonte: https://www.angra.rj.gov.br/transparencia/legislacao
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 3.456/2024 — Programa de Proteção da Costa Verde e Baía da Ilha Grande. Fonte: Câmara Municipal de Angra dos Reis - Lei nº 3.456/2024. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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