Teresópolis Capital do Esporte de Aventura
📋 Resumo
Estabelece políticas de fomento ao esporte e turismo de aventura em Teresópolis, valorizando trilhas, montanhismo e esportes ao ar livre.
📜 Informações da norma
A Lei nº 3.120/2024 estabelece políticas de fomento ao esporte e turismo de aventura em Teresópolis, posicionando o município como "Capital do Esporte de Aventura" do Rio de Janeiro. Aproveitando a localização privilegiada na Serra dos Órgãos, a lei cria incentivos para montanhismo, escalada, trilhas, ciclismo, parapente, corridas de montanha e outros esportes ao ar livre.
O programa inclui investimentos em sinalização e manutenção de trilhas, criação do Centro de Treinamento de Atletas de Aventura, calendário anual de eventos (corrida Petrópolis-Teresópolis, travessia Serra dos Órgãos), licenciamento de empresas de turismo de aventura, formação de guias certificados e parcerias com o ICMBio para uso recreativo do Parque Nacional. Também prevê programas escolares de iniciação esportiva e bolsa-atleta para jovens promessas do esporte teresopolitano.
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Teresópolis - Lei nº 3.120/2024
Autor: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
🔗 Ver registro na fonte: https://www.teresopolis.rj.gov.br/transparencia/legislacao
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 3.120/2024 — Teresópolis Capital do Esporte de Aventura. Fonte: Câmara Municipal de Teresópolis - Lei nº 3.120/2024. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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