Programa de Desenvolvimento do Polo Industrial de Duque de Caxias
📋 Resumo
Estabelece incentivos fiscais e infraestrutura para empresas que se instalarem no Polo Industrial de Duque de Caxias.
📜 Informações da norma
A Lei nº 2.890/2024 institui o Programa de Desenvolvimento do Polo Industrial de Duque de Caxias, oferecendo benefícios fiscais e logísticos para atrair investimentos ao município. Concede isenção de até 100% no ISS pelo prazo de 10 anos, redução do ITBI na aquisição de imóveis industriais e descontos progressivos no IPTU para empresas que gerem mais de 50 empregos diretos.
O programa também prevê doação de terrenos públicos para implantação de novas indústrias, criação do Distrito Industrial Sustentável (com infraestrutura de saneamento, energia e logística), parcerias com SENAI e universidades para qualificação da mão de obra local, e priorização da contratação de moradores do município. A meta é gerar 20 mil empregos diretos até 2030, fortalecendo a vocação petroquímica, logística e siderúrgica de Caxias.
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Duque de Caxias - Lei nº 2.890/2024
Autor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
🔗 Ver registro na fonte: https://www.duquedecaxias.rj.gov.br/transparencia/legislacao
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 2.890/2024 — Programa de Desenvolvimento do Polo Industrial de Duque de Caxias. Fonte: Câmara Municipal de Duque de Caxias - Lei nº 2.890/2024. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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